quinta-feira, 1 de maio de 2014

Dia do Trabalho: Orientações Importantes.

No dia 1º de maio é comemorado internacionalmente o Dia do Trabalho. A data começou a ser reivindicada ainda em 1886, em Chicago, por meio de uma manifestação que exigia direitos trabalhistas, como a redução da jornada de trabalho para 8 horas. Essa e outras manifestações que ocorreram no período ficaram conhecidas como a Revolta de Haymarket.
Anos depois, em outras diferentes cidades, mais manifestações com o mesmo propósito começaram a ocorrer e, em 1919, o senado francês ratificou a jornada de 8 horas de trabalho e proclamou o dia 1º de maio como feriado, em homenagem aos acontecimentos em Chicago. No Brasil, essa data teve maior importância após a criação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, promulgada em 1º de maio de 1943.
luta pelos direitos trabalhistas sempre marcou essa data, conferindo aos trabalhadores uma homenagem por sua dedicação diária. Conheça abaixo alguns dos direitos trabalhistas que são de grande importância para o empregador e para o empregado.
Legalidade:
Independente do tempo que o funcionário passa em sua empresa, ele precisa estar legalizado. Isso inclui, além do salário, direito a férias a cada ano trabalhado com adicional de um terço do salário, décimo-terceiro e depósito do FGTS mensal. Além disso, o empregador é responsável pelo INSS, que, embora recolhido do empregado, deve ser repassado ao Governo. No caso de emprego temporário, o ideal é optar por contratos com prazo determinado ou contratação terceirizada.
Direitos extras e benefícios:
Alguns direitos exigidos por lei, como cesta básica e o vale-transporte, são de obrigatoriedade do empregador e podem ser descontados do salário, como o transporte (no valor de 6% referente ao salário). No caso do empregador dar benefícios para seus funcionários: cuidado! Qualquer benefício habitual passa a ser considerado parte do salário, não sendo permitido retirá-lo. Sendo assim, qualquer bonificação eventual deve ser tratada como esporádica e emitida com recibo.
Férias e gravidez:
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias com adicional de um terço da remuneração. Isso também vale para comissões, horas trabalhadas e número de tarefas realizadas, sendo feita uma média do pagamento realizado nos últimos 12 meses. No caso da gravidez, quem paga o salário durante a licença-maternidade (120 dias) é o INSS, e, durante a gravidez, a empregada tem direito a sair em qualquer horário do expediente – mediante atestado médico – para realizar exames ou consultas sem descontos no salário.
Trabalho fora da carga-horária:
Qualquer trabalho feito fora das 8 horas diárias é considerado hora extra e tem um preço mais alto. Aos sábados e dias úteis, é necessário acrescentar 50% ao valor do pagamento habitual. Nos domingos e feriados, esse valor dobra para 100%.
Demissão:
Para evitar problemas, é preciso documentar todos os direitos trabalhistas e quitar todas as pendências: salário, férias vencidas, décimo-terceiro proporcional, multa de 40% no FGTS e aviso prévio. No caso de demissão por justa causa, o funcionário não recebe as férias vencidas e nem tem direito de sacar o fundo de garantia.
Fonte: www.blogdominusauditoria.com.br

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